Os brasões podem dividir-se em diferentes classes, segundo as entidades que representam. A classificação básica, dvide-os em duas classes:
Brasões simples: representam uma única entidade;
Brasões compostos: combinam dois ou mais brasões, cada qual representando uma entidade diferente.
Os brasões também podem ser classificados segundo a categoria da entidade que representam:
Brasões de soberania: representam um monarca ou um estado soberano;
Brasões de titulares: representam o titular de um cargo ou de uma honra;
Brasões de família: representam, em sentido restrito, o chefe de uma família e, em sentido lato, o conjunto da família;
Brasões eclesiásticos: representam um titular eclesiástico ou uma entidade colectiva religiosa;
Brasões corporativos: representam uma entidade colectiva moral, tanto civil como militar;
Brasões de domínio: representam uma entidade territorial não soberana.
Além disso, os brasões ainda podem ser classificados segundo as suas características ou o seu historial:
Brasões assumidos: assumidos pela própria entidade que representam, ao invés de terem sido concedidos por uma autoridade superior;
Brasões acrescentados: ao desenho os quais foram acrescentadas peças honrosas ou feitas outras alterações, como forma de recompensa da entidade que representam;
Brasões a inquirir: que infringem, propositadamente, uma ou mais regras da heráldica, como forma de significar algo que deve ser inquirido;
Brasões falsos ou pseudo brasões: emblemas, insígnias, marcas ou distintivos de entidades, por elas usadas como brasões mas que, por não respeitarem os critérios mínimos estabelecidos pela heráldica, não podem ser considerados verdadeiros brasões de armas.
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
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